Em alguns casos a própria sentença, mediante previsão expressa do magistrado, já serve como certidão testamentária, por motivo de economia e celeridade processual. Se esse não for o caso, você pode,
Em alguns casos a própria sentença, mediante previsão expressa do magistrado, já serve como certidão testamentária, por motivo de economia e celeridade processual. Se esse não for o caso, você pode,